
Microgeradores e minigeradores solares fotovoltaicos (FV) são sistemas de geração elétrica de pequena e média potência, normalmente instalados para produzir energia suficiente para alimentar uma casa, um edifício ou, até mesmo, um galpão de uma indústria.
Microgeradores são sistemas com potência igual ou de até 75 kW, e minigeradores, acima de 75 kW e até 5 MW, segundo a Resolução Normativa REN 482/2012 da ANEEL, que foi recentemente alterada pela REN 687-2015.
1- Telhado de edificações
O mais comum é instalá-los sobre o telhado de edificações, pois, além de reduzir os riscos de sombreamento pela própria construção, ocupam uma área que não seria utilizada para outro fim. Ao instalá-los sobre o telhado, você tem ainda a vantagem de poder utilizar a instalação elétrica da edificação como interface entre o gerador solar e a rede elétrica pública.
2- Fachada ou jardim
Integrados arquitetonicamente ao edifício (substituir fachadas, telhados, brises ou janelas) ou ser instalados em solo, como, por exemplo, no jardim de uma casa.

Para participar do Sistema de Compensação de Energia, você deve projetar seu microgerador fotovoltaico de modo que ele atenda à necessidade energética de sua edificação, gerando no máximo a energia que você consome ao longo de um ano ou considerando o uso de créditos para compensação em outras unidades consumidoras que estão em seu nome.
Primeiramente, o instalador irá verificar o quanto de eletricidade sua casa, escritório ou indústria consome em determinado período, para calcular qual deve ser a capacidade de seu sistema fotovoltaico. Lembre-se, no entanto, de que consumidores atendidos em baixa tensão (grupo B) terão de pagar o custo de disponibilidade nos meses em que a geração for igual ou maior que o consumo da rede, e os consumidores comerciais e industriais com maior carga (grupo A) terão de arcar com o custo da demanda contratada.
Por isso, com o intuito de otimizar os ganhos com a instalação de um sistema de geração solar, recomenda-se aos consumidores do grupo B que a geração para atendimento à própria unidade consumidora seja projetada para gerar um pouco menos que o consumo médio no local, de forma que haja um consumo mínimo da rede mensalmente.
Depois, o instalador irá conhecer o local onde você deseja instalar o gerador, para avaliar as condições físicas e, então, definir como será seu microgerador. Isso inclui especificar os equipamentos mais adequados (tipo, modelo e quantidade de módulos fotovoltaicos e inversores), a forma como os módulos fotovoltaicos devem ser ligados, qual o melhor posicionamento para garantir a melhor eficiência, qual a melhor estrutura para fixação dos módulos e se serão necessárias obras estruturais para, por exemplo, suportar o peso
do sistema ou para proteger o telhado.
Existem diversas soluções tecnológicas para geração de eletricidade solar em sistemas de pequeno porte. O projetista/instalador deverá preparar um projeto das instalações de conexão à rede que siga as exigências do Módulo 3 do PRODIST e atenda aos padrões técnicos de sua concessionária.

Você deve estar se perguntando: mas se meu sistema vai gerar energia de dia e não produzir nada à noite, quando usamos mais eletricidade, então eu precisarei ter baterias para armazenar essa energia?
A resposta é não. Você continuará conectado à rede elétrica, que lhe fornecerá energia quando não houver sol. Se seu sistema gerar eletricidade quando não há ninguém em casa para consumi-la, por exemplo, ela será automaticamente injetada na rede, e você receberá um crédito, em kWh, de sua distribuidora por essa energia.
Em outras palavras, você pagará, a cada mês, somente o valor da diferença entre a energia consumida da rede pública e o que foi gerado einjetado por você na rede. Vale lembrar que o ICMS pode incidir sobre essa diferença ou sobre toda a energia gerada, dependendo da forma como é regulamentado em seu Estado. Conforme Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), exceto nos Estados em que exista legislação local que isente tal cobrança ou que aderiram aos convênios nº 16 (22/04/2015, nº 44 (3/6/2015) e nº 52 (30/6/2015).
Essa possibilidade surgiu em abril de 2012, quando a ANEEL publicou a Resolução Normativa 482/2012. Internacionalmente, esse sistema é conhecido como net metering e no Brasil se chama Sistema de Compensação de Energia. Para maiores informações, acesse o Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída, disponível na Biblioteca do site da ANEEL.
Se você possui tarifas diferenciadas no decorrer do dia, a compensação pela energia gerada além de seu consumo em determinado período do dia e, portanto, injetada na rede será feita no mesmo período nos dias subsequentes (desde que dentro do mesmo mês de faturamento).
Caso haja energia excedente num determinado período (por exemplo, no horário fora de ponta), os créditos poderão ser utilizados para abater o consumo em outro período (no horário de ponta, por exemplo).
Todavia, nesse caso, a quantidade de créditos é multiplicada por uma relação de cerca de 60%. Assim sendo, o excedente de 100 kWh no horário fora de ponta seria convertido em 60 kWh para utilização no horário de ponta. Veja como isto funciona também no Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída disponível na Biblioteca do site da ANEEL.
Sua conta de luz será reduzida e irá variar de acordo com a geração elétrica mensal de seu sistema. Se seu microgerador gerar mais energia que o consumido por você no mês, o excedente será usado para abater o consumo dos meses subsequentes. Você receberá na sua fatura um histórico de consumo com o detalhamento dos créditos gerados, utilizados e o saldo atual junto com a data de expiração. Você terá até 60 meses após a geração de sua energia para usar tais créditos. Expirado o prazo, você perderá o direito sobre eles, os quais serão revertidos em prol da modicidade das tarifas de energia elétrica.
3) Minha conta de luz pode ser igual a zero?
Não. Você ainda terá um custo mensal com sua conta de luz. Isso porque os consumidores residenciais e de propriedades rurais (grupo B) terão de pagar um custo de disponibilidade, e os consumidores comerciais e industriais com maior carga (grupo A) terão de arcar com o custo da demanda contratada nos meses em que a geração for igual ou maior que o consumo da rede.
Mesmo que você não tenha utilizado energia da rede, a concessionária cumpriu com sua obrigação de oferecer a infraestrutura necessária para levá-la até você, razão pela qual existe esse custo mínimo, que deve ser pago.
Sim. Você poderá utilizar os créditos pela energia que injetou na rede para compensar o consumo de outra unidade consumidora da qual também seja o titular e que seja atendida pela mesma distribuidora. Caso você tenha mais de uma unidade consumidora em seu nome e queira incluir todas no sistema de compensação, você deverá definir a você deverá definir a porcentagem de créditos que será atribuída a cada unidade. É importante ressaltar que a unidade na qual o sistema está instalado deve ser a primeira a ter o abatimento dos créditos. Somente o excedente é então repartido entre as demais.

1º Com a sua última conta de luz em mãos, acesse o Simulador Solar para calcular o tamanho de um sistema fotovoltaico que atenda a sua demanda energética.
Com o objetivo de facilitar essa etapa de cálculo de potência de um microgerador fotovoltaico, o Instituto Ideal, com o apoio da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável, por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH e Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW), criou um simulador solar.
Com ele, basta você inserir as informações sobre seu consumo energético (que constam em sua conta de luz) para ter rapidamente um valor estimado da potência que deve ter um sistema para atender a sua necessidade.
Ressaltamos que esses são cálculos preliminares e não devem ser a única fonte de informação para a tomada de decisão final. Caso tenha interesse em instalar um sistema, procure um profissional ou empresa habilitada, ou entre em contato com o Instituto Ideal para receber orientações.
2º Visando obter a melhor viabilidade econômica do sistema FV, o Simulador Solar considera um balanço anual sem acúmulo de créditos para o ano seguinte. Para isso, desconta um consumo mínimo mensal da rede elétrica que corresponde ao custo de disponibilidade.
3º Caso haja geração de energia além do que você consome no mês, o excedente será convertido em créditos na sua conta de luz, que serão usados para abater da sua fatura de eletricidade nos meses subsequentes.

Depois de instalado(s) o(s) medidor(es), a distribuidora é quem fica responsável pela operação e manutenção, incluindo os custos que isso possa envolver, bem como a realização e total custeio de todos os estudos para integração do sistema à rede e enviar fatura com detalhes da geração e créditos. A REN 482/2012 atualizada em 2015 pela REN 687/2015 exige das distribuidoras que incluam na conta de luz do consumidor com geração distribuída, os seguintes dados:
a) informação da participação da unidade consumidora no sistema de compensação de energia elétrica;
b) o saldo anterior de créditos em kWh;
c) a energia elétrica ativa consumida, por posto tarifário;
d) a energia elétrica ativa injetada, por posto tarifário;
e) histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento;
f) o total de créditos utilizados no ciclo de faturamento, discriminados por unidade consumidora;
g) o total de créditos expirados no ciclo de faturamento;
h) o saldo atualizado de créditos;
i) a próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá.
Essas informações podem ser anexadas à fatura, enviadas por correio eletrônico ou disponibilizadas na internet, em um espaço de acesso restrito ao cliente.
É fundamental que seu instalador utilize somente equipamentos certificados pelo INMETRO.
Além da qualidade dos equipamentos, o processo de instalação também deve ser observado. Antes de contratar um instalador, peça uma lista de geradores fotovoltaicos que ele tenha instalado com os respectivos proprietários ou gestores dos geradores e consulte-os (p.ex., enviando email ou telefonando).
Fique atento principalmente ao desempenho e ao atendimento a eventuais solicitações de substituições de equipamentos dentro da garantia.

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Fique atento a potenciais sombreamentos causados por fatores não previstos antes da instalação do sistema. Lembre-se: antes de instalar seu microgerador é importante fazer um estudo de sombreamento para garantir a eficiência dele. De modo geral, não é preciso limpar os módulos fotovoltaicos, já que, devido à inclinação, a própria chuva encarrega-se de fazer esse trabalho. Contudo, se os módulos forem instalados com pouca inclinação (cidades próximas à linha do Equador, por exemplo) ou estiverem perto de locais onde há muita poeira ou particulados no ar (aeroportos, fábricas, etc.), faça um acompanhamento para observar se há um depósito muito grande de poeira, fuligem ou outro elemento sobre os módulos, já que isso pode reduzir a eficiência do sistema.
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GLOSSÁRIO: Energia incetivada: Energia produzida por empreendimentos cuja fonte primária de geração seja a biomassa, energia eólica ou solar, de potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição menor ou igual a 30.000 kW. Inversor: Componente do sistema gerador que converte em corrente alternada a energia produzida em corrente contínua pelos módulos fotovoltaicos. Medidor bidirecional: Instrumento registrador tanto da energia elétrica consumida, quanto da injetada na rede, instalado para o faturamento no ponto de medição Microgeração distribuída: Central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100kW que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Módulo fotovoltaico: Componente do sistema gerador fotovoltaico que converte a energia solar em eletricidade. Net metering ou sistema de compensação de energia: Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. Conjunto de equipamentos: Usados para conectar as instalações da distribuidora e do consumidor/proprietário do microgerador. Relacionamento operacional: Documento firmado entre o consumidor proprietário do microgerador e a distribuidora que estabelece as condições para assegurar a operação segura e ordenada das instalações elétricas que interligam a instalação de microgeração ao sistema da distribuidora. Sistema fotovoltaico: Conjunto integrado de módulos, inversor, medidor e outros componentes, projetado para converter a energia solar em eletricidade.
Fonte: http://www.americadosol.org/guiaFV/
Viabilizamos a instalação Econômica/Financeira de Sistema Solar Fotovoltaico na região Metropolitana de BH, Gestor com título de Especialista no seguimento pela Universidade Federal de Minas Gerais com viabilidade aprovada pela UFMG. Objetivamos nortear investidores ora desmotivados com o atual cenário econômico nacional em prol da redução dos custos fixos em favorecimento dos empreendedores. Serviço e total assistência desde a elaboração do projeto, implantação e homologação junto a CEMIG.